O
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), ao julgar o Recurso Eleitoral nº 45-78/2012, absolveu,
por unanimidade, a Rádio Liberdade de Caruaru, seguindo o voto do
desembargador-relator José Fernandes de Lemos.
Em
seu voto, ao examinar a sentença anterior, o relator argumenta que
"(...)merece reparo a citada decisão, vez que o pedido de resposta foi
interposto em desacordo com a legislação atinente a matéria."
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