quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Tribunal Eleitoral de Pernambuco inocenta Rádio Liberdade



O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), ao julgar o Recurso Eleitoral nº 45-78/2012,  absolveu,  por unanimidade, a Rádio Liberdade de Caruaru, seguindo o voto do desembargador-relator José Fernandes de Lemos. 

Em seu voto, ao examinar a sentença anterior, o relator argumenta que "(...)merece reparo a citada decisão, vez que o pedido de resposta foi interposto em desacordo com a legislação atinente a matéria."

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