A Justiça Eleitoral condenou, mais uma vez, o
candidato José Queiroz por infração à legislação eleitoral, ao utilizar
indevidamente o horário destinado à propaganda dos vereadores para promover-se
como candidato majoritário. Desta vez, a punição foi de 2 minutos e 48
segundos.
De acordo com a decisão do juiz Pierre Souto Maior,
"a perda de tempo no guia eleitoral do candidato beneficiado deve ser o
montante a 168 segundos, eis que este foi o total de tempo utilizado nas
irregularidade apontadas".
Segundo a assessoria da candidata Miriam Lacerda até hoje, NENHUMA
decisão com punição de tempo no guia da candidata foi expedida
pela Justiça Eleitoral, de forma que os programas eleitorais da
democrata serão veiculado, nesta quarta-feira, em seu tempo integral.
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