O Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu liminar em sede de Mandado de
Segurança impetrado pela Coligação Caruaru em Boas Mãos, suspendendo decisão
que concedeu direito de resposta ao candidato José Queiroz, sobre um direito de
resposta já conquistado por Miriam Lacerda, no caso do Alto do Moura.
O Desembargador Ronnie
Preuss Duarte entendeu como plausível a “alegação de impossibilidade de se
oferecer direito de resposta em uma inserção que já é dada em direito de
resposta”, diz a sentença. O juiz da 41ª
zona eleitoral, Dr. Pierre Souto Maior, já havia condenado o candidato José
Queiroz por injúria no episódio em que Miriam foi acusada de haver cometido uma
farsa em seu guia eleitoral.
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