Do Direito Brasil
De acordo com o Novo Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vonta
de. A incapacidade absoluta está inserida no artigo 3º do Código Civil.
Já os relativamente incapazes, a certos atos ou à maneira de exercê-los, são descritos em lei como aqueles: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e os pródigos. A incapacidade relativa está inserida no artigo 4º do Código Civil.
De acordo com o Novo Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vonta
de. A incapacidade absoluta está inserida no artigo 3º do Código Civil.
Já os relativamente incapazes, a certos atos ou à maneira de exercê-los, são descritos em lei como aqueles: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e os pródigos. A incapacidade relativa está inserida no artigo 4º do Código Civil.
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