Do blog do Magno |
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O consumidor deve informar os dados pessoais completos, as especificações do aparelho danificado (com data e horário da queima) e juntar três orçamentos de empresas diferentes com preços de produtos novos. De acordo com o Procon-PE, as ações indenizatórias não são de responsabilidade do órgão, mas, sim da Justiça. 'O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor é bem claro em relação a todas estas questões entre concessionárias e serviços prestados à sociedade', destaca o órgão.
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sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Consumidor que teve prejuízo tem direito a reembolso
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