O juiz da 105ª Zona Eleitoral, Jefferson Félix,
julgou improcedente o pedido de impugnação contra o prefeito e candidato à
reeleição, Zé Queiroz (PDT). A sentença que garantiu a candidatura de Queiroz e
do vice, Jorge Gomes (PSB), foi publicada nesta quarta-feira (01/08).
No início do atual período eleitoral, a oposição tentou
impugnar a candidatura de Zé Queiroz, desencavando uma ação popular dos anos
1990. O departamento jurídico da Frente Popular sempre sustentou que a tese
defendida pelos adversários era inconsistente, pois não poderia resultar em
inelegibilidade – chegando no máximo a uma multa. “...Eis que limitou-se à
fixação da obrigação de ressarcimento contemplada no dispositivo da decisão,
sem produzir reflexo no processo eleitoral que agora se decide”, disse o juiz
na sentença.
“Nós acreditávamos na nossa tese, na linha de
defesa que adotamos. Zé Queiroz tem todas as condições, é candidato e poderá
fazer campanha tranquilamente”, afirmou o coordenador Jurídico da Frente Popular,
Bruno Martins.
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