Departamento Jurídico do SISMUC consegue manter liminar para convocação imediata de 32 professores
O
Tribunal de Justiça julgou o pedido de suspensão de liminar interposto
pelo Município de Caruaru, cuja decisão indeferiu a suspensão
pretendida, mantendo a decisão do juiz da Vara Privativa da Fazenda da
Comarca de Caruaru, que em sede de liminar reconheceu o direito da
impetrante à investidura ao cargo de professor de Educação Infantil do
1º ao 5º ano, Educação Jovem e Adultos e Educação Especial, observada a
ordem classificatória do concurso, tendo em vista a preterição de
contratados temporários para ocuparem cargos vagos na Administração
Pública Municipal. Desse modo, para maiores informações os interessados
devem se dirigir ao Sismuc-Regional localizado na Rua Deputado Souto Filho, n.º 164, bairro Maurício de Nassau, Caruaru-PE, Tel: (81) – 3721-7743.
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