quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Departamento Jurídico do SISMUC consegue manter liminar para convocação imediata de 32 professores

  O Tribunal de Justiça julgou o pedido de suspensão de liminar interposto pelo Município de Caruaru, cuja decisão indeferiu a suspensão pretendida, mantendo a decisão do juiz da Vara Privativa da Fazenda da Comarca de Caruaru, que em sede de liminar reconheceu o direito da impetrante à investidura ao cargo de professor de Educação Infantil do 1º ao 5º ano, Educação Jovem e Adultos e Educação Especial, observada a ordem classificatória do concurso, tendo em vista a preterição de contratados temporários para ocuparem cargos vagos na Administração Pública Municipal. Desse modo, para maiores informações os interessados devem se dirigir ao Sismuc-Regional localizado na Rua Deputado Souto Filho, n.º 164, bairro Maurício de Nassau, Caruaru-PE, Tel: (81) – 3721-7743.

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