| Por Dárcio Rabêlo | ||
O representante do MPPE tomou por base a Lei n° 9.504/97, que considera gasto eleitoral, sujeito a registro, o valor destinado ao deslocamento de candidato e pessoas que trabalham na campanha. Por isso o Termo prevê que os responsáveis pelos postos enviem semanalmente à Promotoria de Justiça um relatório com o nome dos candidatos, partidos, coligações ou terceiros que tenham financiado o abastecimento de veículos para participar de eventos eleitorais.
Ainda deve constar no relatório cópia do cupom fiscal das pessoas beneficiadas com seu nome, CPF, data do abastecimento, placa do veículo, litros recebidos e forma de pagamento, além do nome e CNPJ do partido ou coligação que financiou o ato. O promotor afirmou que "a medida é preventiva, mas também ajuda o MPPE a controlar os gastos da campanha, pois os números recebidos nos relatórios podem ser utilizados no momento da prestação de contas".
Caso as medidas estabelecidas pelo TAC não sejam cumpridas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo às demais sanções eleitorais aplicáveis. De acordo com o Código Eleitoral, o responsável por fornecer ao eleitor qualquer tipo de vantagem, mesmo que não aceita, em troca de seu voto, pode receber pena de até quatro anos de reclusão.
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quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Sertânia: postos de combustível serão fiscalizados contra crime eleitoral
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