A
juíza Ane de Sena Lins, da 86ª Zona Eleitoral de Agrestina, publicou hoje, 1,
decisão a respeito,
das pinturas com propagandas da atual prefeita e candidata
a reeleição da cidade Carmem Miriam (PT).
A
Coligação União por Agrestina entrou com um pedido de retirada do material de
campanha, alegando
que a Coligação O Desenvolvimento vai Continuar, vem
realizando a pinturas de murros além das
medidas permitidas pela propaganda
eleitoral, o que estar desacordo com o que fala o art.11 da Resolução
23.370/11. Segundo
decisão da magistrada, a Coligação O Desenvolvimento vai Continuar a qual
pertence a atual gestora, terá que adequar a propaganda aos limites
estabelecidos na Legislação eleitoral.
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