Já
consta no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o registro de deferimento
da candidatura de Miriam Lacerda (DEM) à prefeitura de Caruaru. Miriam cumpriu
todas as condições de elegibilidade e não foi enquadrada em nenhuma das causas
de inegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei
Complementar 135/2010 (Lei Ficha Limpa). Além disso, a Justiça Eleitoral,
seguindo o entendimento do Ministério Público, indeferiu o pedido de impugnação
impetrado pela coligação adversária contra a candidatura de Miriam Lacerda.

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